sexta-feira, 3 de outubro de 2008

ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO? NEM PENSAR!

Um dos equívocos dos operadores do direito é acreditar que a democracia tem a sua segurança natural quando tutelada pelo direito. Um ex-ministro do STF, Maurício Corrêa cometeu a impropriedade de dizer que o Judiciário é guardião da democracia. Este pensamento é muito recorrente no senso comum jurídico. Ledo engano principiológico. Aliás o curso de direito padece de fragilidade filosófica e sociológica. Os livros e as aulas de direito, via de regra, são dogmáticos, fundamentalistas e tecnicistas. O curso é um curso desprovido de reflexão e de senso crítico.Dito isto, importa chamar atenção dos operadores do direito que a democracia só tem a sua devida legitimidade quando ela é tutelada pela sociedade. A superada e utopica idéia de que um poder controla o outro é mito do discurso liberal. A crença de que um Poder controla o outro é uma crença ideológica.A democracia tem várias facetas conceituais. No Brasil, constitucionalmente o modelo de democracia prefigurada nos direitos fundamentais é a democracia representativa. Significa que o controle social é o fundamento da própria lógica desta democracia.A democracia representativa é uma opcão do conjunto da sociedade. Nenhum poder estatal ou governamental tem a legitimidade para usurpar esta prerrogativa do povo. Por isso, é pura asneira o STF, STJ, TSE pretenderem ser tutores e messias do povo na sua escolha e na sua eticidade. A esses órgãos do Judiciário lhes faltam a legitimidade das urnas. Quem deve dizer qual a melhor escolha do candidato, em tempos de eleicões, deve ser a própria consciência do cidadão. Não cabe mais o dirigismo estatal, principalmente numa democracia representativa.O povo não necessita de uma fala profética, moralista e ideológica dos togados a exemplo da fala dos sacerdotes em suas estolas na Era das Trevas.A democracia é um exercício contínuo de cidadania. A cidadania é autonôma e não precisa ser dirigida pelos senhores da toga em seus templos jurídicos.A democracia é profana, multifacetária. O Judiciário é religioso e ritualístico e unifacetário. A democracia é libertária. O Judiciário é refratário. A democrácia é liberdade. O judiciário é coertivo. A democracia é subversiva. Por fim, a democracia é autogeradora e não necessita ser dirigida por um pressuposto Estado de direito. Ao contrário, temos consolidar uma democracia na perspectiva de um Estado voltado para a pessoa humana.O Judiciário é a extensão da religiosidade dominante. Já dizia Santo Agostinho: "Quando a religião flha, o direito é imprescindível a moral do povo." Daí, explica-se o porquê o Judiciário insiste em tutelar as nossas opções sociais, sexuais e costumeiras.XÔ SÃO-TANÁS: DEMOCRACIA NOS BRAÇOS DO JUDICIÁRIO JAMAIS!

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